Regularização dos condomínios

É uma realidade nas cidades menores a existência de muitos condomínios sem registro. Existe o prédio mas não existe o condomínio legalmente constituído, ou seja: um condomínio irregular.

A regularidade além de propiciar correta gestão do condomínio é uma forma de proteção daquele patrimônio.

Listamos abaixo alguns problemas que podem ser gerados em virtude da falta de regularização do condomínio:

  • Problemas de segurança por falta de regularização junto ao corpo de bombeiros
  • Impossibilidade de realização das obrigações fiscais junto aos órgãos públicos
  • Impossibilidade de depositar em unidades bancárias seus recursos
  • Impossibilidade da correta gestão do fundo de reserva para cumprimento ao Código Civil.
  • Impossibilidade de cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes

A regularização de um condomínio deve seguir alguns passos que listamos abaixo:

  1.  Convocação de Assembleia para elaboração e aprovação da Convenção do Condomínio
  2.  Registro da Convenção Condominial no Cartório de Registro de imóveis
  3.  Abertura do CNPJ junto à Receita Federal
  4.  Eleição do síndico e Conselho Fiscal

Registrado a Convenção do Condomínio e feito a abertura do CNPJ, considera-se constituído o condomínio. A partir daí, inicia-se a parte de organização do mesmo: Registro na prefeitura e Corpo de Bombeiros (para emissão de Alvarás de Localização e de Bombeiros), abertura de conta bancária/aplicação para movimentação dos recursos financeiros e fundo de reserva, criação e aprovação do Regimento Interno, elaboração de previsão orçamentária e definição de taxa de condomínio e outros.

Lembramos que cada um dos passos relacionados acima possui critérios e regras para se seguir, por isso, é importante auxílio de empresa especializada para correta execução dos trabalhos.

Ainda é recomendado que se tenha auxílio de profissional da área de contabilidade para cumprimento das obrigações existentes junto ao fisco e órgãos públicos.

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