É uma realidade nas cidades menores a existência de muitos condomínios sem registro. Existe o prédio mas não existe o condomínio legalmente constituído, ou seja: um condomínio irregular.
A regularidade além de propiciar correta gestão do condomínio é uma forma de proteção daquele patrimônio.
Listamos abaixo alguns problemas que podem ser gerados em virtude da falta de regularização do condomínio:
- Problemas de segurança por falta de regularização junto ao corpo de bombeiros
- Impossibilidade de realização das obrigações fiscais junto aos órgãos públicos
- Impossibilidade de depositar em unidades bancárias seus recursos
- Impossibilidade da correta gestão do fundo de reserva para cumprimento ao Código Civil.
- Impossibilidade de cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes
A regularização de um condomínio deve seguir alguns passos que listamos abaixo:
- Convocação de Assembleia para elaboração e aprovação da Convenção do Condomínio
- Registro da Convenção Condominial no Cartório de Registro de imóveis
- Abertura do CNPJ junto à Receita Federal
- Eleição do síndico e Conselho Fiscal
Registrado a Convenção do Condomínio e feito a abertura do CNPJ, considera-se constituído o condomínio. A partir daí, inicia-se a parte de organização do mesmo: Registro na prefeitura e Corpo de Bombeiros (para emissão de Alvarás de Localização e de Bombeiros), abertura de conta bancária/aplicação para movimentação dos recursos financeiros e fundo de reserva, criação e aprovação do Regimento Interno, elaboração de previsão orçamentária e definição de taxa de condomínio e outros.
Lembramos que cada um dos passos relacionados acima possui critérios e regras para se seguir, por isso, é importante auxílio de empresa especializada para correta execução dos trabalhos.
Ainda é recomendado que se tenha auxílio de profissional da área de contabilidade para cumprimento das obrigações existentes junto ao fisco e órgãos públicos.
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