Iniciou-se no 01/03 o prazo para entrega da Declaração de Imposto de renda Pessoa Física 2018.
Novidades para 2018
Duas são as novidades para 2018, são elas:
1 – Dependentes com idade igual ou superior a 8 anos devem declarar número do CPF.
O dependente que não possui tal documento poderá solicitar o seu nos seguintes locais:
– Agências da Receita Federal do Brasil
– Agências dos Correios
– Nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica
– Postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Empresa
– Pela internet no endereço receita.fazenda.gov.br (necessário possuir Título de eleitor e ter idade entre 16 e 25 anos)
2- Criação de campos para detalhamento dos bens
Com finalidade de detalhar dados dos bens, foi criado vários campos na seção de informação de bens, dentre eles citamos: Renavan de veículos, dados de registro dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, dados do vendedor e outros.
Estas informações são facultativas para 2018.
Quem está obrigado à entrega da referida declaração:
– As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.1559,70 ou R$ 142.798,50 ref. Atividade rural no ano base 2017;
– Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano de 2017;
– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 2017;
– Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2017.
– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
Quando a restituição, lembramos aos contribuintes que exceto nos casos dos aposentados e portadores de doenças graves que tem prioridade no recebimento, a ordem de pagamento seguirão a ordem de entrega, ou seja, quem entregar primeiro, recebe primeiro sua restituição.
Para outros detalhes e a relação de documentos necessários para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, click aqui e entre em contato conosco.
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